PROPOSTA
DE SUBSCRIÇÃO DE CONVÊNIO DE USUÁRIO
TEMPORÁRIO (CARTÃO
DA AVENTURA) DO CAMPING CLUBE DO BRASIL (TERMO DE ADESÃO)
1) A subscrição do Convênio
de Uso Temporário das dependências do Camping Clube do Brasil
(CCB) é regida pelo seu Estatuto Social e pelas condições
gerais aqui dispostas, das quais fazem parte integrante o Regulamento
de Uso dos Campings e Resoluções da Direção
Nacional, com os quais seu subscritor desde já concorda;
2) Pelo fato de não guardar relação patrimonial
com o CCB, durante a vigência deste Convênio, o seu subscritor
não estará sujeito à contribuição da
taxa mensal de manutenção administrativa comum aos sócios
proprietários;
3) Este Convênio de adesão, que é individual
e intransferível, terá duração de 06 (seis)
meses e poderá ser renovado pelo mesmo titular por iguais períodos,
pelo custo correspondente ao valor de subscrição de um Convênio
semelhante na data da sua efetiva renovação, em condições
estabelecidas pela Direção do CCB;
4) O subscritor deste Convênio será admitido nas dependências
do CCB na condição de Usuário Credenciado,
sem qualquer relação ou vínculo com o quadro de sócios
proprietários, e receberá do Clube um documento pessoal
de freqüência, denominado CARTÃO DA AVENTURA, que deverá
conter a sua assinatura e os números de seu CIC/CPF e Cédula
de Identidade, para o exercício regular de suas prerrogativas aqui
estabelecidas;
5) O uso imediato das dependências do CCB pelo Usuário
Credenciado não poderá ocorrer antes da integralização
da subscrição deste Convênio;
6) O titular do CARTÃO DA AVENTURA, subscritor deste Convênio,
estará sujeito ao pagamento dos mesmos valores das taxas de uso
vigente nos campings para os associados do CCB (Série AA), mas
a partir dos cinco anos de idade;
7) O
titular do CARTÃO DA AVENTURA poderá conduzir acompanhantes de qualquer
idade, parente ou não, para as dependências do CCB, mediante o pagamento
das taxas correspondentes;
8) O usuário do CARTÃO DA AVENTURA não
terá acesso ao sistema de acampamento por Ocupações
de Módulos, por ser este um benefício exclusivo dos sócios
proprietários do CCB;
9) O regime de disciplina do usuário credenciado do Cartão
da Aventura será o mesmo aplicado aos sócios proprietários
do CCB, independentemente do limite da validade do seu credenciamento;
10) Em qualquer momento, durante a vigência deste convênio
ou de sua renovação, até cinco dias após o
seu término, o titular terá o direito de amortizar o valor
nominal pago por esta primeira subscrição, exclusive o custo
de renovação, na aquisição de um título
de propriedade do CCB, em seu próprio nome, beneficiando-se deste
desconto em parcelas subsequentes ao pagamento da cota de entrada;
11) Não será aceito o termo de subscrição de propostos que
ainda sejam ou já tenham sido associados ou usuários do CCB e que
registrem pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.
12) Uma vez formalizada a assinatura deste Convênio, a freqüência
e o uso efetivo de quaisquer dependência ou benefícios do
CCB ratifica e evidencia o interesse do titular nesta subscrição,
tornando irrevogável este Termo de Adesão, com o reconhecimento
das obrigações aqui assumidas, dando direito ao CCB à
cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob
forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos
neste instrumento ou permitidos por lei;
13) Pela assinatura expressa no
anverso da proposta de adesão o subscritor aceita as condições aqui
definidas, por si e seus dependentes.
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