CARTÃO AVENTURA          

PROPOSTA DE SUBSCRIÇÃO DE CONVÊNIO DE USUÁRIO TEMPORÁRIO (CARTÃO DA AVENTURA) DO CAMPING CLUBE DO BRASIL (TERMO DE ADESÃO)

1) A subscrição do Convênio de Uso Temporário das dependências do Camping Clube do Brasil (CCB) é regida pelo seu Estatuto Social e pelas condições gerais aqui dispostas, das quais fazem parte integrante o Regulamento de Uso dos Campings e Resoluções da Direção Nacional, com os quais seu subscritor desde já concorda;

2) Pelo fato de não guardar relação patrimonial com o CCB, durante a vigência deste Convênio, o seu subscritor não estará sujeito à contribuição da taxa mensal de manutenção administrativa comum aos sócios proprietários;

3) Este Convênio de adesão, que é individual e intransferível, terá duração de 06 (seis) meses e poderá ser renovado pelo mesmo titular por iguais períodos, pelo custo correspondente ao valor de subscrição de um Convênio semelhante na data da sua efetiva renovação, em condições estabelecidas pela Direção do CCB;

4) O subscritor deste Convênio será admitido nas dependências do CCB na condição de Usuário Credenciado, sem qualquer relação ou vínculo com o quadro de sócios proprietários, e receberá do Clube um documento pessoal de freqüência, denominado CARTÃO DA AVENTURA, que deverá conter a sua assinatura e os números de seu CIC/CPF e Cédula de Identidade, para o exercício regular de suas prerrogativas aqui estabelecidas;

5) O uso imediato das dependências do CCB pelo Usuário Credenciado não poderá ocorrer antes da integralização da subscrição deste Convênio;

6) O titular do CARTÃO DA AVENTURA, subscritor deste Convênio, estará sujeito ao pagamento dos mesmos valores das taxas de uso vigente nos campings para os associados do CCB (Série AA), mas a partir dos cinco anos de idade;

7)
O titular do CARTÃO DA AVENTURA poderá conduzir acompanhantes de qualquer idade, parente ou não, para as dependências do CCB, mediante o pagamento das taxas correspondentes;

8) O usuário do CARTÃO DA AVENTURA não terá acesso ao sistema de acampamento por Ocupações de Módulos, por ser este um benefício exclusivo dos sócios proprietários do CCB;

9) O regime de disciplina do usuário credenciado do Cartão da Aventura será o mesmo aplicado aos sócios proprietários do CCB, independentemente do limite da validade do seu credenciamento;

10) Em qualquer momento, durante a vigência deste convênio ou de sua renovação, até cinco dias após o seu término, o titular terá o direito de amortizar o valor nominal pago por esta primeira subscrição, exclusive o custo de renovação, na aquisição de um título de propriedade do CCB, em seu próprio nome, beneficiando-se deste desconto em parcelas subsequentes ao pagamento da cota de entrada;

11) Não será aceito o termo de subscrição de propostos que ainda sejam ou já tenham sido associados ou usuários do CCB e que registrem pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.

12) Uma vez formalizada a assinatura deste Convênio, a freqüência e o uso efetivo de quaisquer dependência ou benefícios do CCB ratifica e evidencia o interesse do titular nesta subscrição, tornando irrevogável este Termo de Adesão, com o reconhecimento das obrigações aqui assumidas, dando direito ao CCB à cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos neste instrumento ou permitidos por lei;

13) Pela assinatura expressa no anverso da proposta de adesão o subscritor aceita as condições aqui definidas, por si e seus dependentes.



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