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Estatuto Social e Regulamentos
Regulamento de Uso dos Campings
1) A permanência nos campings
do CCB está regida pela Federação Internacional de
Camping e Caravanning, determinações da Direção
e convênios em vigor;
2) O uso dos campings do CCB é exclusivo
dos sócios, seus dependentes e convidados, estes quando por aqueles
acompanhados em número de dois, condicionados ainda à
época, local e taxas, e extensivo aos sócios das entidades
estrangeiras filiadas à Federação Internacional
de Camping e Caravanning e aos portadores de carteiras de convênios;
3) Em
feriados ligados a fins-de-semana (Carnaval, Semana Santa, Finados etc)
poderá ser admitido o ingresso de convidados, desde que haja
disponibilidade de espaços físicos e suficiência de equipamentos de
infra-estrutura;
4) O ingresso nos campings poderá ser feito em qualquer
horário, havendo disponibilidade de espaço para acampamento
e respeitado o horário de silêncio;
5) É considerado
período de silêncio entre 23 e 07 horas, permitindo-se a extensão do
início para a meia-noite nas sextas-feiras e vésperas de feriados,
dentro do qual não poderá haver trânsito de veículos na área de
acampamento, sendo condicionada a instalação de equipamentos, desde que
não haja ruídos;
6) No
momento do ingresso será feito o registro e identificação do acampante e
de seus acompanhantes em documentos específicos e recolhidas as
respectivas identificações individuais durante a permanência;
7) Semanalmente e na saída deverão ser pagas as TAXAS
DE USO estipuladas pela Direção Nacional e divulgadas
previamente para conhecimento de todos os sócios;
8) Somente será permitido o ingresso ou permanência
de sócios ou dependentes entre 16 e 18 anos, desacompanhados,
mediante a apresentação de autorização expressa
de seus pais, sendo expressamente proibido o ingresso ou permanência
de menores de 16 anos quando desacompanhados;
9) Em qualquer regime de freqüência, não será
permitido o acampamento por mais de 45(quarenta e cinco) dias consecutivos
em um mesmo camping, ou mesmo por períodos menores quando ficar
caracterizada a condição de moradia, considerando-se como
interrupção do acampamento, para esse efeito, a ausência
do associado e/ou seus dependentes e convidados por 30(trinta) dias,
pelo menos;
10) Não será permitida a permanência de qualquer
equipamento por mais de 90(noventa) dias consecutivos em um mesmo camping,
findos os quais o material será recolhido, correndo todos os
ônus e responsabilidades por conta do associado, considerando-se
como interrupção da permanência, para esse efeito,
a ausência do equipamento por 30(trinta) dias, pelo menos;
11) Não é permitido o acampamento com o uso de
equipamentos ou acessórios considerados como improvisados ou inadequados,
inclusive aqueles referidos em Resoluções Nacionais específicas;
12) Equipamento presente em camping, sem
pagamento de taxas pertinentes por mais de noventa dias e/ou sem
conservação adequada, pela parte de seus responsáveis, será considerado
abandonado, passando o CCB a dispor deles como melhor lhe aprouver;
13) É exigido o mais rigoroso atendimento às normas
de higiene e de respeito mútuo, não sendo permitido chocar
aos demais com atitudes e trajes impróprios;
14) O local ocupado pelo campista deve ser conservado em absoluto
asseio devendo ser usados devidamente os recipientes disponíveis
para recolhimento de detritos;
15) Quando o camping possuir áreas pré-estabelecidas
para parqueamento, esportes, pátio de estender roupas, locais
de braseiros e churrascos etc., será obrigatório o respeito
a seus limites e normas atinentes;
16) É vedado o uso e porte de armas dentro do camping
mesmo que o possuidor esteja autorizado para outros locais;
17) É proibido ter animais nos campings, ressalvados
aqueles permitidos em caráter provisório na Resolução Nacional nº
02/2000;
18) Qualquer dano causado às instalações
do camping, mesmo involuntariamente, deverá ser indenizado, se
possível no ato;
19) A autoridade máxima dentro do camping é o GUARDA-CAMPING,
que deverá solicitar a intervenção de DIRETORES,
quando sentir necessidade;
20) No caso de infração a qualquer dispositivo
deste regulamento, a Autoridade recolherá a identidade de registro
que será remetida à Diretoria Regional, acompanhada de
um relatório de ocorrência;
21) O Camping Clube do Brasil não se responsabilizará
por qualquer dano, perda ou extravio de objetos deixados nos campings
ou no interior dos equipamentos.
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