PASSAPORTE                 

PROPOSTA DE SUBSCRIÇÃO DE CONVÊNIO DE USUÁRIO TEMPORÁRIO (PASSAPORTE) DO CAMPING CLUBE DO BRASIL (TERMO DE ADESÃO)

1) A subscrição do Convênio de Uso Temporário das dependências do Camping Clube do Brasil (CCB) é regida pelo seu Estatuto Social e pelas condições gerais aqui dispostas, das quais fazem parte integrante o Regulamento de Uso dos Campings e Resoluções da Direção Nacional, abaixo descritos, com os quais o seu subscritor desde já concorda;

2) Pelo fato de não guardar relação patrimonial com o CCB, durante a vigência deste Convênio, o seu subscritor não estará sujeito à contribuição da taxa mensal de manutenção administrativa comum aos sócios proprietários;

3)Este Convênio de adesão, que é individual e intransferível, terá duração de 12 (doze) meses e poderá ser renovado pelo mesmo titular por um período igual, e somente um, pelo custo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor de subscrição de um Convênio semelhante na data da sua efetiva renovação, em condições estabelecidas pela Direção do CCB;

4) O subscritor deste Convênio será admitido nas dependências do CCB na condição de Usuário Credenciado, sem qualquer relação ou vínculo com o quadro de sócios proprietários, e receberá do Clube um documento pessoal de freqüência, denominado PASSAPORTE CCB, que deverá conter a sua assinatura e uma fotografia recente que o identifique, para o exercício regular de suas prerrogativas aqui estabelecidas;

5) O uso imediato das dependências do CCB pelo Usuário Credenciado antes da integralização da subscrição deste Convênio será admitida por mera liberalidade;

6) O titular do PASSAPORTE CCB, subscritor deste Convênio, estará sujeito ao pagamento dos mesmos valores das taxas de uso vigente nos campings para os associados do CCB (Série AA), mas a partir dos cinco anos de idade, e poderá freqüentar as suas dependências com um acompanhante não registrado previamente no Cadastro do Clube, submetido aos mesmos critérios e valores de taxas de uso que os seus, sob sua integral responsabilidade, para todos os efeitos;

7) O titular do PASSAPORTE CCB poderá se fazer acompanhar de convidados no seu ingresso e uso dos campings, na forma prevista no Item 2º do Regulamento de Uso dos Campings, submetidos às taxas correspondentes de convidados, igualmente a partir dos cinco anos de idade, sob sua inteira responsabilidade, para todos os efeitos;

8) O Usuário Credenciado não terá acesso ao sistema de acampamento por Ocupações de Módulos, por ser este um benefício exclusivo dos sócios proprietários do CCB;

9) O regime de disciplina do Usuário Credenciado e de seus acompanhantes será o mesmo aplicado aos sócios proprietários do CCB, independentemente do limite da validade do seu PASSAPORTE CCB;

10) Nas subscrições a prazo, as parcelas de amortização pagas em atraso serão acrescidas de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento);

11) Nas subscrições a prazo, a falta de pagamento de qualquer parcela de amortização implicará na imediata suspensão do direito de freqüência do subscritor e determinará, sem prévio aviso e de pleno direito, o cancelamento deste Convênio e do correspondente PASSAPORTE CCB, com a perda em favor do CCB das parcelas já pagas, não gerando em decorrência qualquer direito em favor do subscritor inadimplente;

12) Em qualquer momento, durante a vigência deste convênio ou de sua renovação, até cinco dias após o seu término, o titular terá o direito de amortizar o valor nominal pago por esta subscrição, exclusive o custo de renovação, na aquisição de um título de propriedade do CCB, em seu próprio nome, beneficiando-se deste desconto nas parcelas subsequentes ao pagamento da cota de entrada;

13) Não será aceito o termo de subscrição de propostos que ainda sejam ou já tenham sido associados ou usuários do CCB e que registrem pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.

14) Uma vez formalizada a assinatura deste Convênio, a freqüência e o uso efetivo de quaisquer dependência ou benefícios do CCB ratifica e evidencia o interesse do titular nesta subscrição, tornando irrevogável este Termo de Adesão, com o reconhecimento das obrigações aqui assumidas, dando direito ao CCB à cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos neste instrumento ou permitidos por lei;

15) Pela assinatura expressa no anverso da Proposta de Adesão, o subscritor aceita as condições aqui definidas, por si e seus acompanhantes;