PROPOSTA DE SUBSCRIÇÃO
DE CONVÊNIO DE USUÁRIO TEMPORÁRIO (PASSAPORTE) DO CAMPING CLUBE
DO BRASIL (TERMO DE ADESÃO)
1) A subscrição do Convênio
de Uso Temporário das dependências do Camping Clube do Brasil
(CCB) é regida pelo seu Estatuto Social e pelas condições
gerais aqui dispostas, das quais fazem parte integrante o Regulamento
de Uso dos Campings e Resoluções da Direção
Nacional, abaixo descritos, com os quais o seu subscritor desde já
concorda;
2) Pelo fato de não guardar relação patrimonial
com o CCB, durante a vigência deste Convênio, o seu subscritor
não estará sujeito à contribuição da
taxa mensal de manutenção administrativa comum aos sócios
proprietários;
3)Este Convênio de adesão, que é individual
e intransferível, terá duração de 12 (doze)
meses e poderá ser renovado pelo mesmo titular por períodos
iguais, pelo custo correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor de subscrição de um Convênio semelhante na
data da sua efetiva renovação, em condições
estabelecidas pela Direção do CCB;
4) O subscritor deste Convênio será admitido nas dependências
do CCB na condição de Usuário Credenciado,
sem qualquer relação ou vínculo com o quadro de sócios
proprietários, e receberá do Clube um documento pessoal
de freqüência, denominado PASSAPORTE CCB, que deverá
conter a sua assinatura e uma fotografia recente que o identifique, para
o exercício regular de suas prerrogativas aqui estabelecidas;
5) O uso imediato das dependências do CCB pelo Usuário
Credenciado antes da integralização da subscrição
deste Convênio será admitida por mera liberalidade;
6) O titular do PASSAPORTE CCB, subscritor deste Convênio,
estará sujeito ao pagamento dos mesmos valores das taxas de uso
vigente nos campings para os associados do CCB (Série AA), mas
a partir dos cinco anos de idade, e poderá freqüentar
as suas dependências com um acompanhante não registrado previamente
no Cadastro do Clube, submetido aos mesmos critérios e valores
de taxas de uso que os seus, sob sua integral responsabilidade, para todos
os efeitos;
7) O titular do PASSAPORTE CCB poderá se fazer acompanhar
de convidados no seu ingresso e uso dos campings, na forma prevista no
Item 2º do Regulamento de Uso dos Campings, submetidos às
taxas correspondentes de convidados, igualmente a partir dos cinco anos
de idade, sob sua inteira responsabilidade, para todos os efeitos;
8) O Usuário Credenciado não terá acesso
ao sistema de acampamento por Ocupações de Módulos,
por ser este um benefício exclusivo dos sócios proprietários
do CCB;
9) O regime de disciplina do Usuário Credenciado e de seus
acompanhantes será o mesmo aplicado aos sócios proprietários
do CCB, independentemente do limite da validade do seu PASSAPORTE CCB;
10) Nas subscrições a prazo, as parcelas de amortização
pagas em atraso serão acrescidas de juros de mora de 1% (hum por
cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento);
11) Nas subscrições a prazo, a falta de pagamento
de qualquer parcela de amortização implicará na imediata
suspensão do direito de freqüência do subscritor e determinará,
sem prévio aviso e de pleno direito, o cancelamento deste Convênio
e do correspondente PASSAPORTE CCB, com a perda em favor do CCB das parcelas
já pagas, não gerando em decorrência qualquer direito
em favor do subscritor inadimplente;
12) Em qualquer momento, durante a vigência deste convênio
ou de sua renovação, até cinco dias após o
seu término, o titular terá o direito de amortizar o valor
nominal pago por esta subscrição, exclusive o custo de renovação,
na aquisição de um título de propriedade do CCB,
em seu próprio nome, beneficiando-se deste desconto nas parcelas
subsequentes ao pagamento da cota de entrada;
13) Não será aceito o termo de subscrição de propostos que
ainda sejam ou já tenham sido associados ou usuários do CCB e que
registrem pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.
14) Uma vez formalizada a assinatura deste Convênio, a freqüência
e o uso efetivo de quaisquer dependência ou benefícios do
CCB ratifica e evidencia o interesse do titular nesta subscrição,
tornando irrevogável este Termo de Adesão, com o reconhecimento
das obrigações aqui assumidas, dando direito ao CCB à
cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob
forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos
neste instrumento ou permitidos por lei;
15) Pela assinatura expressa no anverso da Proposta de Adesão, o subscritor
aceita as condições aqui definidas, por si e seus acompanhantes;
|