SÓCIO PROPRIETÁRIO                       

PROPOSTA DE SUBSCRIÇÃO DE TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO DO CAMPING CLUBE DO BRASIL - CCB (CONTRATO DE ADESÃO)

1) A subscrição da proposta de admissão é regida pelo Estatuto Social do CCB e pelas condições gerais dispostas neste termo de adesão, das quais fazem parte integrante o Regulamento de Uso dos Campings e Resoluções da Direção Nacional, com os quais o seu subscritor desde já concorda;

2)
O subscritor desta proposta estará sujeito ao pagamento permanente de taxas mensais de manutenção administrativa, a partir de 12 (doze) meses após a data da sua subscrição, independentemente do prazo de pagamento do título de propriedade;

3)
O titular da proposta terá direito de acesso aos campings acompanhado de seus dependentes estatutários e convidados, sob sua inteira responsabilidade, para todos os efeitos, de acordo com as disposições regulamentares;

4)
O uso imediato das dependências do Clube pelo proposto e seus dependentes estatutários antes da integralização da proposta de subscrição é admitido por mera liberalidade;

5)
A identificação regular do associado e seus dependentes estatutários será feita somente com a apresentação das carteiras sociais individuais emitidas pelo Clube, depois de comprovadas regularmente as respectivas dependências;

6)
Durante a fase de pagamento do título, o proposto receberá do CCB uma Carteira de Identificação Provisória, intransferível, de uso exclusivo seu e de seus dependentes estatutários, com validade estendida até 60 dias após o vencimento da última parcela de pagamento do título;

7)
Para ingresso nos campings e uso dos benefícios sociais, a Carteira de Identificação Provisória deverá ser apresentada em conjunto com um documento de identidade do associado e, quando for o caso, dos comprovantes de regularidade de pagamento das cotas de subscrição e da taxa de manutenção;


8)
Na constituição do grupo de dependentes do subscritor titular, será admitida a relação de dependência entre casais que convivam em união estável, em condições admitidas por lei, desde que esta seja evidenciada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, em substituição às certidões regulares de casamento;

9)
As parcelas de amortização do título de propriedade pagas em atraso serão acrescidas de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento);

10)
Todas as mensalidades de taxas de manutenção pagas em atraso serão devidas pelo seu valor atualizado na época do efetivo pagamento, com os acréscimos de multa e mora permitidos por lei;

11)
Nas subscrições a prazo, a impontualidade no pagamento de qualquer parcela de amortização do título implicará na imediata suspensão dos direitos sociais do titular e seus dependentes e a falta de pagamento de três ou mais destas parcelas determinará, sem prévio aviso e de pleno direito, o cancelamento da subscrição e a perda em favor do CCB das importâncias já pagas;

12)
Da mesma forma, a impontualidade na contribuição de, pelo menos, uma mensalidade da taxa de manutenção administrativa determinará a imediata suspensão dos direitos sociais do titular e seus dependentes, facultando também ao CCB o cancelamento do título de propriedade a partir da falta de pagamento de três mensalidades, sem direito à devolução de importâncias já pagas ao Clube, inclusive referentes à subscrição do título;

13)
Não será aceito o termo de subscrição de propostos que ainda sejam ou já tenham sido associados ou usuários do CCB e que registrem pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.

14)
Uma vez formalizada a proposta de admissão, a freqüência e o uso efetivo de quaisquer dependências ou benefícios do CCB ratifica e evidencia o interesse do titular em seu pedido de subscrição, tornando irrevogável este Contrato de Adesão, com o reconhecimento das obrigações assumidas de subscrição e de uso, dando direito ao CCB à cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos neste instrumento ou permitidos por lei;

15)
A posse do título de propriedade não permite ao seu detentor o exercício dos direitos estatutários, nem a permanência no quadro social, se o mesmo estiver suspenso, eliminado ou, em caso de aquisição, não tiver ainda a sua proposta aprovada;

1)     16) A qualquer momento, a partir da vigência do presente contrato de adesão, o associado poderá cancelar o seu vínculo associativo com o Clube, mediante pedido por escrito, que poderá ser encaminhado, inclusive, pela via eletrônica, desde que assinado de próprio punho, sendo que, a partir da data do registro de seu pedido de cancelamento o Clube não emitirá mais cobranças das taxas mensais de manutenção estatutárias, mantendo-se, no entanto, a obrigação do associado quanto ao pagamento de dívidas anteriores ao pedido de cancelamento, porventura existentes;

17) Pela assinatura expressa no anverso da proposta de adesão, o subscritor aceita as condições aqui definidas, por si e seus dependentes.