PROPOSTA
DE SUBSCRIÇÃO DE TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO
DO CAMPING CLUBE DO BRASIL - CCB (CONTRATO DE ADESÃO)
1) A subscrição da proposta de admissão
é regida pelo Estatuto Social do CCB e pelas condições
gerais dispostas neste termo de adesão, das quais fazem parte integrante
o Regulamento de Uso dos Campings e Resoluções da Direção
Nacional, com os quais o seu subscritor desde já concorda;
2) O subscritor desta proposta estará sujeito ao pagamento
permanente de taxas mensais de manutenção administrativa,
a partir de 12 (doze) meses após a data da sua subscrição,
independentemente do prazo de pagamento do título de propriedade;
3) O titular da proposta terá direito de acesso aos campings
acompanhado de seus dependentes estatutários e convidados, sob
sua inteira responsabilidade, para todos os efeitos, de acordo com as disposições
regulamentares;
4) O uso imediato das dependências do Clube pelo proposto e
seus dependentes estatutários antes da integralização
da proposta de subscrição é admitido por mera liberalidade;
5) A identificação regular do associado e seus dependentes
estatutários será feita somente com a apresentação
das carteiras sociais individuais emitidas pelo Clube, depois de comprovadas
regularmente as respectivas dependências;
6) Durante a fase de pagamento do título, o proposto receberá
do CCB uma Carteira de Identificação Provisória,
intransferível, de uso exclusivo seu e de seus dependentes estatutários,
com validade estendida até 60 dias após o vencimento da
última parcela de pagamento do título;
7) Para ingresso nos campings e uso dos benefícios sociais,
a Carteira de Identificação Provisória deverá
ser apresentada em conjunto com um documento de identidade do associado
e, quando for o caso, dos comprovantes de regularidade de pagamento das
cotas de subscrição e da taxa de manutenção;
8) Na constituição do grupo de dependentes do subscritor
titular, será admitida a relação de dependência
entre casais que convivam em união estável, em condições
admitidas por lei, desde que esta seja evidenciada mediante a apresentação
de documentos comprobatórios, em substituição às
certidões regulares de casamento;
9) As parcelas de amortização do título de propriedade
pagas em atraso serão acrescidas de juros de mora de 1% (hum por
cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento);
10) Todas as mensalidades de taxas de manutenção pagas
em atraso serão devidas pelo seu valor atualizado na época
do efetivo pagamento, com os acréscimos de multa e mora permitidos
por lei;
11) Nas subscrições a prazo, a impontualidade no pagamento
de qualquer parcela de amortização do título implicará
na imediata suspensão dos direitos sociais do titular e seus dependentes
e a falta de pagamento de três ou mais destas parcelas determinará,
sem prévio aviso e de pleno direito, o cancelamento da subscrição
e a perda em favor do CCB das importâncias já pagas;
12) Da mesma forma, a impontualidade na contribuição
de, pelo menos, uma mensalidade da taxa de manutenção administrativa
determinará a imediata suspensão dos direitos sociais do
titular e seus dependentes, facultando também ao CCB o cancelamento
do título de propriedade a partir da falta de pagamento de três
mensalidades, sem direito à devolução de importâncias
já pagas ao Clube, inclusive referentes à subscrição
do título;
13) Não será aceito o termo de subscrição de propostos que ainda
sejam ou já tenham sido associados ou usuários do CCB e que registrem
pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.
14) Uma vez formalizada a proposta de admissão, a freqüência
e o uso efetivo de quaisquer dependências ou benefícios do
CCB ratifica e evidencia o interesse do titular em seu pedido de subscrição,
tornando irrevogável este Contrato de Adesão, com o reconhecimento
das obrigações assumidas de subscrição e de
uso, dando direito ao CCB à cobrança incontinenti de dívidas
e encargos pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos
previstos neste instrumento ou permitidos por lei;
15) A posse do título de propriedade não permite ao
seu detentor o exercício dos direitos estatutários, nem
a permanência no quadro social, se o mesmo estiver suspenso, eliminado
ou, em caso de aquisição, não tiver ainda a sua proposta
aprovada;
1) 16) A
qualquer momento, a partir da vigência do presente contrato de adesão, o
associado poderá cancelar o seu vínculo associativo com o Clube,
mediante pedido por escrito, que poderá ser encaminhado, inclusive, pela
via eletrônica, desde que assinado de próprio punho, sendo que, a partir
da data do registro de seu pedido de cancelamento o Clube não emitirá
mais cobranças das taxas mensais de manutenção estatutárias,
mantendo-se, no entanto, a obrigação do associado quanto ao pagamento de
dívidas anteriores ao pedido de cancelamento, porventura existentes;
17) Pela assinatura expressa no anverso da proposta de adesão, o subscritor
aceita as condições aqui definidas, por si e seus dependentes.
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